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Alexsandro Oliveira Andrade
Comentário ·
há 12 anos
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-98.2010.8.26.0660 SP XXXXX-98.2010.8.26.0660
Tribunal de Justiça de São Paulo
·
há 12 anos
Como impedir a condução de ciclomotores se o Estado não disponibiliza expedição da ACC? Ademais, a CNH categoria A não pode ser objeto desclassificatório da ACC, haja vista que esta última traz de modo específico para qual espécie de veículo se destina, o que nesse caso ciclomotores. Não obstante, o Poder Público não pode atuar de modo arbitrário em substituir a obrigatoriedade do porte da ACC pela CNH A, eis que a resolução do CONTRAN possui rol taxativo e FACULTA, na ausência da ACC o uso de CNH. Portanto, não possui caráter obrigatório exigir CNH A e sim facultativo, senão não haveria necessidade de incluir ACC para ciclomotores, o que dessa forma, a CNH o abrangeria.
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Alexsandro Oliveira Andrade
Comentário ·
há 12 anos
OAB quer afastamento imediato de juiz que deu ordem de prisão à ex-agente da Lei Seca
Ylena Luna
·
há 12 anos
Lembrando que um juiz tem que possuir uma figura imponente perante a sociedade, bem como ter uma conduta ILIBADA!
No mais, seria abominável, o juiz, se autoafirmar como Deus! Pois no meu entendimento o juiz se sentiu mais ofendido por pelo fato da agente de trânsito mostrar a realidade ao magistrado de que ele não é Deus.
Infelizmente entre nós, existem vários seres humanos que possuem a alusão de ser um ser supremo.
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Alexsandro Oliveira Andrade
Comentário ·
há 12 anos
Não cuida da moral mulher que posa para fotos íntimas em webcam
DellaCella Souza Advogados
·
há 12 anos
Seres humanos... dotados de discernimento, o que os difere dos animais. Deus nos proporcionou algo tão maravilhoso, sendo que muitas pessoas não enxergam esta grandeza e se menosprezam a atitudes sem o mínimo de sabedoria em suas ações.
Meu entendimento sobre o assunto é que o desembargador aplicou o verdadeiro direito em face dos aproveitadores. Sabe-se que na sociedade contemporânea há situações em que pensar que alguém é coitado é o mesmo que deixar uma arma apontada pra cabeça esperando outrem ir lá puxar o gatilho.
O fato da menina querer se relacionar de modo diferente com seu parceiro tirando fotos ou filmando, não há problema algum, mas ela tinha o dever de cautela de não confiar a sua imagem, direito tão valioso, nas mãos de outrem. Isto também não quer dizer que o cidadão que exteriorizou a imagem da menina não seja punido, mas de modo proporcional ao ato ilícito. Como, então, fez o desembargador.
Se pensarmos em julgar o casos através do foro intimo social, nunca a sociedade brasileira saberá o que é justiça.
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Galdino Leite
Comentário ·
há 12 anos
Não cuida da moral mulher que posa para fotos íntimas em webcam
DellaCella Souza Advogados
·
há 12 anos
Analisando o entendimento do Julgador, observo que o mesmo está muito atualizado com a realidade e não se deixou levar por alegado puritanismo que foi levado para o processo. A moral é coisa intima (e como tal deve ser guardada), ora, quem se dá ao desfrute de se mostrar para outra pessoa, mesmo que pela internet em vídeo, não esta preocupada com o resultado de suas demonstrações, pois assim como as poses supostamente estariam sendo mostradas para uma só pessoa, no mesmo local e diante do mesmo computador poderiam estar uma outra centena de pessoas, e isto não faria diferença para a criadora das imagens. Pelo que sei, é muito mais natural uma mulher se mostrar nua do um homem se mostrar nu. Não vejo nada de machista na decisão, esta demonstra sim, que estão ocorrendo transformações na sociedade e o judiciário precisa estar atualizado para não cometer erros ao ponto de condenar uma pessoa pelo erro da outra, quem quer privacidade, faz as coisas na privacidade. O que não é o caso.
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